Prevenção de perdas e furto
Boletim de ocorrência de furto em loja: quando e como fazer
Muito lojista deixa de registrar o furto porque acha que não vai dar em nada ou que vai perder uma manhã na delegacia. Só que, sem registro, a perda some dos números e a loja fica sem o documento quando precisar dele.
Resposta rápida: o boletim de ocorrência de furto em loja pode ser feito pela delegacia online da Polícia Civil do seu estado, quando o tipo de ocorrência é aceito pela internet, ou numa delegacia. Vale registrar quando a perda é relevante, se repete, envolve suspeita de funcionário ou é exigida pelo seguro. Tenha em mãos dados da empresa, data, hora, local, lista dos itens com valores e as imagens preservadas. Com violência ou ameaça, ligue para o 190.
O boletim de ocorrência é a comunicação oficial de um fato à polícia. Para a loja, ele tem três usos práticos: formaliza a perda, mostra recorrência quando os casos se acumulam e serve de documento para seguro, contabilidade ou um eventual processo. Este guia mostra quando vale registrar, como fazer pela internet ou na delegacia e o que fazer depois.
Uma regra vem antes de qualquer registro: a segurança das pessoas vem primeiro. Se houve violência, ameaça ou a situação ainda está acontecendo, ligue para o 190. O boletim vem depois.
Furto ou roubo: qual é a diferença
A natureza da ocorrência muda a forma de registrar e, em muitos estados, se ela pode ou não ser feita pela internet.
| Furto | Roubo | |
|---|---|---|
| O que é | Subtrair coisa alheia móvel, sem violência ou ameaça | Subtrair coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência à pessoa |
| Exemplo na loja | Produto que sumiu da gôndola; mercadoria levada sem pagar | Pessoa que ameaça o operador de caixa para levar o dinheiro |
| Base legal | Código Penal, art. 155 | Código Penal, art. 157 |
| Primeiro passo | Preservar imagens e registrar a ocorrência | Ligar para o 190 e cuidar das pessoas |
Quando vale registrar
Não existe obrigação de registrar todo furto, e cada loja define a sua política. Na prática, o registro faz mais sentido quando:
- a perda tem valor relevante para a loja;
- o mesmo tipo de ocorrência se repete, no mesmo produto, horário ou área;
- há suspeita de envolvimento de funcionário, caso em que o registro deve ser combinado com o advogado (veja funcionário furtou: como agir sem errar);
- a loja tem seguro e a apólice pede o boletim para o aviso de sinistro;
- houve arrombamento, dano ao imóvel ou entrada fora do horário.
Furto é crime de ação pública. O Código de Processo Penal (art. 5º, § 3º) prevê que qualquer pessoa que souber de uma infração desse tipo pode comunicá-la à autoridade policial, verbalmente ou por escrito.
Online ou na delegacia: varia por estado
Cada estado tem o seu serviço, com nomes diferentes: delegacia eletrônica, delegacia virtual, delegacia online ou delegacia digital. Alguns estados usam a Delegacia Virtual nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A lista de ocorrências aceitas pela internet também muda de estado para estado: em geral, entram crimes sem violência, como o furto, mas há regras próprias para roubo, para casos com autoria conhecida e para registros em nome de empresa.
O caminho seguro é entrar no site oficial da Polícia Civil do estado onde a loja fica, conferir se o seu caso está entre os aceitos online e, se não estiver, ir à delegacia da região. Desconfie de sites que cobram para "fazer o BO por você": o registro é gratuito.
Como fazer o boletim: o que ter em mãos
- Dados da empresa: razão social, CNPJ e endereço da loja, além dos dados de quem está registrando.
- Quando e onde: data, horário exato ou aproximado e a área da loja em que aconteceu.
- O que foi levado: lista dos produtos, quantidade e valor, de preferência com código e nota fiscal de compra.
- O que aconteceu: um relato objetivo, só com fatos. Evite suposições e adjetivos.
- Testemunhas: nome e contato de quem viu, se houver.
- Imagens: informe que a loja tem gravações preservadas e de quais câmeras. Entregue os arquivos quando a polícia pedir.
- Danos: se houve arrombamento, porta forçada ou vitrine quebrada, descreva e fotografe.
Regra prática: exporte as imagens antes de fazer o boletim. Muitos gravadores sobrescrevem as gravações em poucos dias, e o registro feito com "a câmera pegou" perde força se o vídeo já não existir.
E se o aviso chegasse enquanto ainda dá para agir?
A Visy analisa as câmeras que a loja já tem e envia alerta com vídeo no WhatsApp. Cada evento fica no
histórico com imagem, data, horário e câmera, o que facilita encontrar o momento certo depois.
Depois do boletim
- Guarde o número do boletim junto com o registro interno da ocorrência, as notas dos produtos e as imagens.
- Avise o seguro, se houver, dentro do prazo da apólice.
- Restrinja o acesso às imagens. Elas são dado pessoal. Não divulgue em grupos de lojistas nem em redes sociais; as regras estão em LGPD e câmeras de segurança na loja.
- Lance a perda no controle. Furto registrado entra no índice de perdas da loja como perda identificada. O cálculo está em índice de perdas no varejo.
- Feche a brecha. Onde, quando e como aconteceu? Corredor sem visão, troca de turno, produto caro longe do caixa. O roteiro está em furto em loja: o que fazer antes, durante e depois.
Registro interno: o que anotar mesmo sem boletim
Nem todo caso vira boletim, mas todo caso deve virar registro interno. É ele que mostra, no fim do mês, se a perda se concentra num produto, num horário ou numa área. Uma folha impressa ou uma planilha bastam, desde que todos os turnos usem o mesmo modelo:
- data, horário e área da loja;
- produtos, quantidades e valores;
- como a loja percebeu: inventário, alerta de câmera, relato da equipe ou de cliente;
- câmeras com imagens preservadas e onde o arquivo foi guardado;
- se houve boletim, o número; se não houve, o motivo;
- o que foi mudado depois: produto trocado de lugar, escala, cobertura de câmera.
Com alguns meses de registro, a loja passa a decidir com base em padrão, e não em impressão. Esse histórico também ajuda a montar o plano do ano seguinte, como mostra inventário de fim de ano.
O que não fazer enquanto o boletim não sai
- Não procure a pessoa por conta própria nem tente "recuperar" a mercadoria.
- Não divulgue foto ou vídeo pedindo ajuda para identificar alguém.
- Não retenha ninguém na loja à espera da polícia, salvo orientação das próprias autoridades e sem uso de força. Os riscos estão em revista em funcionário e cliente: o que a lei permite.
- Não apague nem edite gravações; exporte cópias e mantenha o original.
Como as câmeras ajudam no registro
Gravação que ninguém assiste costuma ser lembrada só depois que o produto sumiu, e aí é preciso caçar o momento certo entre horas de vídeo. Com inteligência artificial, a lógica muda: a câmera avisa quando surge um sinal configurado pela loja. Na Visy, o Anti-furto analisa as câmeras escolhidas durante o horário de funcionamento e identifica sinais como mexer na bolsa ou mão no bolso junto à gôndola; nas câmeras com finalidade Anti-intruso, qualquer pessoa que aparece na área monitorada no horário definido gera alerta imediato com vídeo. Cada câmera tem uma finalidade e o seu próprio horário. Veja o que a Visy detecta e o Anti-intruso para loja fechada.
O alerta é um indício para a equipe verificar; a decisão é sempre de uma pessoa. Ele não prova furto e não substitui o boletim. O que ele faz é dar à equipe a chance de oferecer atendimento na hora e, quando algo aconteceu, apontar rapidamente o momento e a câmera para exportar as imagens. O protocolo está em recebi um alerta de furto no WhatsApp.
Importante: um alerta de câmera, com ou sem inteligência artificial, é um indício para a equipe verificar — nunca uma prova nem uma acusação. A decisão de qualquer abordagem é sempre de uma pessoa: ofereça ajuda, acompanhe com discrição e não acuse, não reviste e não retenha ninguém. Siga a política da loja e, em caso de dúvida, procure orientação jurídica.
Conteúdo informativo, escrito com base nas regras vigentes na data de publicação. Ele não substitui orientação jurídica: leis municipais, estaduais e a política de cada empresa podem trazer exigências próprias — confirme a aplicação no seu caso com um advogado.
Perguntas frequentes
Dá para fazer boletim de ocorrência de furto pela internet?
Na maioria dos estados, sim, mas cada Polícia Civil define quais ocorrências aceita pela internet e com quais condições. Em geral, os serviços online atendem crimes sem violência, como o furto, e alguns estados usam a Delegacia Virtual nacional do Ministério da Justiça. Procure no site da Polícia Civil do estado onde a loja fica. Se o seu caso não estiver na lista, o registro é feito na delegacia.
Vale a pena registrar furto de pequeno valor?
Depende da política da loja, mas há bons motivos para registrar: o boletim documenta a perda, mostra recorrência quando os casos se repetem e pode ser pedido pelo seguro. Furto é crime de ação pública, e o Código de Processo Penal permite que qualquer pessoa comunique o fato à polícia. Mesmo quando a loja decide não registrar, o registro interno da ocorrência deve ser feito sempre.
Posso registrar o boletim sem saber quem foi?
Sim. É comum o registro de furto com autoria desconhecida. Descreva o que aconteceu de forma objetiva, informe data, horário aproximado e local, liste os itens e valores e diga que a loja tem imagens preservadas. Evite suposições sobre quem teria sido. Se a polícia pedir, as imagens são entregues pelos canais oficiais, nunca divulgadas em redes sociais ou grupos.
Quem deve fazer o boletim em nome da loja?
Normalmente o dono, um sócio ou um representante, como o gerente, com os dados da empresa em mãos: razão social, CNPJ e endereço da loja. Se o registro for feito pela internet, alguns estados pedem login com conta gov.br ou cadastro próprio. Quem presenciou o fato pode ser indicado como testemunha. Combine antes quem faz o registro, para não ficar ninguém responsável.
Quer que as câmeras da sua loja avisem a equipe na hora?
A Visy usa as câmeras, o DVR ou o NVR que você já tem: sinais de risco de furto viram
alerta com vídeo no WhatsApp, configurados câmera por câmera — e o Anti-intruso vigia a
loja fechada.